Circular - Covid-19

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Na situação que se vive de Pandemia, a vida escolar rege-se pela  Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, que considera, que o regime do processo de ensino e aprendizagem presencial, constitui o regime regra. Considera de caráter excecional e temporário, os regimes misto e não presencial.
Cabe à autoridade de saúde notificar a escola no caso em que se verifique caso, ou casos positivos de Covid-19, assim como a indicação de procedimentos a tomar, de isolamento de grupos/turmas/anos de escolaridade.
Determina a mesma Resolução que a transição entre os regimes previstos, bem como o isolamento de turmas, ou encerramento de estabelecimentos de ensino, deve ser solicitada à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, que decide, após ser ouvida a autoridade de saúde competente.
O Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, informará os encarregados de educação, semanalmente, através dos diretores de turma, dos casos que forem confirmados pela autoridade de saúde.

Quinta do Conde, 13 de Outubro de 2020
O Diretor
Eduardo Jorge Pato Cruz

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