Administração e Gestão

Organograma

CONSELHO GERAL
Presidente: Ana Santos
Representantes: Professores, Pais e Encarregados de Educação, Comunidade,
Município, Pessoal não Docente e Alunos
organograma-ligacoes
CONSELHO
PEDAGÓGICO
  DIREÇÃO   CONSELHO ADMINISTRATIVO
Presidente
Eduardo Cruz

C. Dep. Línguas
Teresa Lages

C. Dep. Mat. C. Experim.
Ana Paula Pereira

C. Dep. C. S. Humanas
Patrícia Baltazar

C. Dep. Expressões
Henrique Gonçalves

C. Ensino Pré-Escolar
Cristina Sousa

C. 1° Ciclo
Carla Oliveira

C. Ensino Especial
Fernanda Santos

Biblioteca Escolar
Isabel Reis

Coordenação de Ano
  • 1º e 2º ano
    Luísa Conchinhas
  • 3º e 4º ano
    Isabel Ferreira
  • 5º e 6º ano
    Célia Figueiredo
  • 7º, 8º e 9º ano
    Sandra Cepa
  • 10°, 11° e 12° ano
    Odete Fernandes
QUALIFICA e  Profissional
Anabela Fernandes
 

Diretor
Eduardo Cruz

Subdiretora
Nídia Domingos

Adjuntos
Joaquim Teodoro

Maria João Pinto

Teresa Ferreira

Assessora
Gilda Melo

  Presidente
Eduardo Cruz

Vice-presidente
Joaquim Teodoro

Secretária
Fátima Guerreiro

A Direção do Agrupamento

O Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas nas áreas
pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. É coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdiretor e por três Adjuntos.

Conselho Pedagógico 2021-2022

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial econtínua do pessoal docente e não docente.

Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor.

Coordenação de Estabelecimento - 2018-2019

A coordenação de cada estabelecimento de educação Pré-Escolar ou de escola integrada num Agrupamento é assegurada por um Coordenador. Nas escolas em que funcione a sede do Agrupamento, bem como nos que tenham menos de três docentes em exercício efectivo de funções, não há lugar à designação de Coordenador.

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