Escola Digital

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O que é o Programa Escola Digital
O Programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade. Para concretizar, serão distribuídos 2 kits pelos beneficiários: o kit do computador e o kit da conetividade.

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No caso do kit do computador, importa referir que há três modelos de equipamento que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta. Já o acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.
Exemplo de Auto de Entega ao Encarregado de Educação (pdf)
Exemplo de Auto de Entega a Docente (pdf)


Devolução de equipamentos para manutenção ou reparação

Qualquer anomalia no funcionamento do equipamento informático deve ser imediatamente comunicada para  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Caso se confirme que o equipamento necessite de ser inspecionada na escola, seguindo-se um eventual envio para reparação ou para acionamento da garantia, deve ser devolvido embalado tal como foi entregue.

O que é necessário devolver com o computador durante a manutenção?

  1. Equipamento a analisar;
  2. Caixa exterior completa (quando fornecida) e respetivos suportes internos de embalamento;
  3. Transformador/carregador.
  4. Deve ser apresentado o auto de entrega que continuará na posse do Encarregado de Educação.

Instalação de programas

Os computadores do Programa Escola Digital são entregues apenas com o software predefinido de um PC vendido apenas com o sistema operativo Windows 10.

Sugerimos a instalação dos seguintes programas nos equipamentos:

Características do pacote de dados móveis

É disponibilizado aos alunos e docentes um pacote com:

  1. 12Gb de dados
  2. um débito igual ou superior a 2 Mbps
  3. capacidade de utilização das redes 2G, 3G e 4G;
  4. está vedada a possibilidade de realização de comunicações de voz;
  5. está vedada a realização de comunicações em roaming fora da UE;
  6. não existe diferenciação entre dados em contexto educativo e dados de utilização livre.

Uma vez esgotado o plafond referido na alínea 1, será aplicada pelos Prestadores de Serviços de Acesso à Internet (PSAI) uma limitação do débito, respeitando o limite mínimo de 2 Mbps.

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