Organização do agrupamento, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10-A/2020
Informações da organização do agrupamento, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
1 - Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes, de educação pré-escolar, básica, secundária, com início no dia 16 de março de 2020, sendo esta medida reavaliada no dia 9 de abril de 2020.
2 - Serão garantidas as prestação de refeições a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar, pelo que os encarregados de educação deverão fazer a sua marcação através da plataforma do GIAE-online.
3 - Serão garantidas as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que seja considerada indispensável.
4 - A escola Básica nº 3 (Contato 917003203), é o estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, desde que cumpridos os requisitos cumulativos:
4.1 - Estes profissionais deverão apresentar o cartão de identificação do serviço, quando deixarem o seu educando à guarda da escola.
4.2 - Deverão facultar contacto direto, bem como contacto de outro familiar.
4.3 - Deverão garantir que o seu educando não permanecerá no estabelecimento além do período de funcionamento, (8.00h -18.30h), ou em caso de doença súbita/acidente.
5 - Os serviços administrativos do agrupamento de escola estarão abertos ao público exclusivamente para inscrição nos exames, no período definido para o efeito.
6 - Para os funcionários do agrupamento:
6.1 - É equiparada a doença a situação de isolamento profilático durante 14 dias, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
6.2 - Considera-se falta justificada a situação decorrente do acompanhamento de isolamento profilático durante 14 dias de filho ou outro dependente a cargo, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
6.3 - Consideram-se justificadas, sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas em estabelecimento escolar, creche ou jardim de infância.
6.4 - A retribuição, referida no número anterior, corresponderá a dois terços da sua remuneração base.
6.5 - Os apoios previstos nos números anteriores não podem ser percebidos simultaneamente por ambos os progenitores e só são percebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
7 - Durante a vigência do decreto-lei, os professores deverão enviar, via email, moodle ou skype, aos seus alunos tarefas a desenvolver, estipulando prazos de entrega das solicitações e enviando feedback da avaliação das respostas.
8 - As reuniões de avaliação do final do 2º período serão realizadas a partir de 30 de Março de 2020, através do portal E-360, sendo as pautas publicadas no dia 2 de Abril de 2020.
8.1 - Os coordenadores de ano/nível enviarão as diretivas necessárias a todos os docentes.
Para mais informações verificar o site do agrupamento em www.escolasmichelgiacometti.net, ou através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Quinta do Conde, 15 de Março de 2020
O Diretor
Eduardo Cruz
1 - Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes, de educação pré-escolar, básica, secundária, com início no dia 16 de março de 2020, sendo esta medida reavaliada no dia 9 de abril de 2020.
2 - Serão garantidas as prestação de refeições a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar, pelo que os encarregados de educação deverão fazer a sua marcação através da plataforma do GIAE-online.
3 - Serão garantidas as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que seja considerada indispensável.
4 - A escola Básica nº 3 (Contato 917003203), é o estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, desde que cumpridos os requisitos cumulativos:
4.1 - Estes profissionais deverão apresentar o cartão de identificação do serviço, quando deixarem o seu educando à guarda da escola.
4.2 - Deverão facultar contacto direto, bem como contacto de outro familiar.
4.3 - Deverão garantir que o seu educando não permanecerá no estabelecimento além do período de funcionamento, (8.00h -18.30h), ou em caso de doença súbita/acidente.
5 - Os serviços administrativos do agrupamento de escola estarão abertos ao público exclusivamente para inscrição nos exames, no período definido para o efeito.
6 - Para os funcionários do agrupamento:
6.1 - É equiparada a doença a situação de isolamento profilático durante 14 dias, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
6.2 - Considera-se falta justificada a situação decorrente do acompanhamento de isolamento profilático durante 14 dias de filho ou outro dependente a cargo, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
6.3 - Consideram-se justificadas, sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas em estabelecimento escolar, creche ou jardim de infância.
6.4 - A retribuição, referida no número anterior, corresponderá a dois terços da sua remuneração base.
6.5 - Os apoios previstos nos números anteriores não podem ser percebidos simultaneamente por ambos os progenitores e só são percebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
7 - Durante a vigência do decreto-lei, os professores deverão enviar, via email, moodle ou skype, aos seus alunos tarefas a desenvolver, estipulando prazos de entrega das solicitações e enviando feedback da avaliação das respostas.
8 - As reuniões de avaliação do final do 2º período serão realizadas a partir de 30 de Março de 2020, através do portal E-360, sendo as pautas publicadas no dia 2 de Abril de 2020.
8.1 - Os coordenadores de ano/nível enviarão as diretivas necessárias a todos os docentes.
Para mais informações verificar o site do agrupamento em www.escolasmichelgiacometti.net, ou através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Quinta do Conde, 15 de Março de 2020
O Diretor
Eduardo Cruz