Informações da organização do agrupamento, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
1 - Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes, de educação pré-escolar, básica, secundária, com início no dia 16 de março de 2020, sendo esta medida reavaliada no dia 9 de abril de 2020.
2 - Serão garantidas as prestação de refeições a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar, pelo que os encarregados de educação deverão fazer a sua marcação através da plataforma do GIAE-online.
3 - Serão garantidas as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que seja considerada indispensável.
4 - A escola Básica nº 3 (Contacto 917003203), é o estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, desde que cumpridos os requisitos cumulativos:
4.1 - Estes profissionais deverão apresentar o cartão de identificação do serviço, quando deixarem o seu educando à guarda da escola.
4.2 - Deverão facultar contacto direto, bem como contacto de outro familiar.
4.3 - Deverão garantir que o seu educando não permanecerá no estabelecimento além do período de funcionamento, (8.00h -18.30h), ou em caso de doença súbita/acidente.
5 - Os serviços administrativos do agrupamento de escola estarão abertos ao público exclusivamente para inscrição nos exames, no período definido para o efeito.