DGEstE - Orientações gerais relativas aos direitos e deveres dos alunos e ao seu acompanhamento, no âmbito das atividades letivas presenciais e não presenciais
MEDIDAS DE SEGURANÇA – Aulas Presenciais
- No regresso às aulas presenciais por parte dos alunos do 11º e 12º anos devem manter-se os esforços para conter a propagação do novo coronavírus.
- O Plano de Contingência implementado neste agrupamento de escolas salvaguarda as boas práticas de higienização das mãos e etiqueta respiratória e promove, ainda, o distanciamento físico.
- Nesse sentido realçamos as medidas de prevenção diária, de higiene e segurança, que devem ser cumpridas, escrupulosamente, por toda a comunidade educativa, dentro e fora do recinto escolar:
Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abril
Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Organização do agrupamento, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10-A/2020
Informações da organização do agrupamento, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
1 - Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes, de educação pré-escolar, básica, secundária, com início no dia 16 de março de 2020, sendo esta medida reavaliada no dia 9 de abril de 2020.
2 - Serão garantidas as prestação de refeições a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar, pelo que os encarregados de educação deverão fazer a sua marcação através da plataforma do GIAE-online.
3 - Serão garantidas as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que seja considerada indispensável.
4 - A escola Básica nº 3 (Contacto 917003203), é o estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, desde que cumpridos os requisitos cumulativos:
4.1 - Estes profissionais deverão apresentar o cartão de identificação do serviço, quando deixarem o seu educando à guarda da escola.
4.2 - Deverão facultar contacto direto, bem como contacto de outro familiar.
4.3 - Deverão garantir que o seu educando não permanecerá no estabelecimento além do período de funcionamento, (8.00h -18.30h), ou em caso de doença súbita/acidente.
5 - Os serviços administrativos do agrupamento de escola estarão abertos ao público exclusivamente para inscrição nos exames, no período definido para o efeito.
COMUNICADO - Pandemia de COVID-19
Para tal foi elaborado um Plano de Contingência, constante na página electrónica do Agrupamento.
No caso de se verificar alguma situação positiva confirmada pela DGS, tomaremos as medidas necessárias, aconselhadas pelo Ministério da Educação.
Quinta do Conde, 12 de março de 2020
O Diretor
Eduardo Cruz
Centro Qualifica - Nova Oferta Formativa para Adultos 2019-2020
- EFA B1+B2- destinado a pessoas que queiram concluir o 1º e o 2º ciclos;
- EFA B3 - para utentes que queiram terminar o 3º ciclo;
- UFCD 7846 - Informática Noções Básicas - inscrições abertas;
- UFCD 5063 - Língua Inglesa - inscrições abertas.
Estas unidades de curta duração destinam-se a utentes que queiram desenvolver competências no domínio da informática na ótica do utilizador e no domínio falado e escrito da língua inglesa. Estas UFCD têm a duração de 50 horas de formação.