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MEDIDAS DE SEGURANÇA – Aulas Presenciais

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  • No regresso às aulas presenciais por parte dos alunos do 11º e 12º anos devem manter-se os esforços para conter a propagação do novo coronavírus.
  • O Plano de Contingência implementado neste agrupamento de escolas salvaguarda as boas práticas de higienização das mãos e etiqueta respiratória e promove, ainda, o distanciamento físico.
  • Nesse sentido realçamos as medidas de prevenção diária, de higiene e segurança, que devem ser cumpridas, escrupulosamente, por toda a comunidade educativa, dentro e fora do recinto escolar:

Organização do agrupamento, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10-A/2020

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Informações da organização do agrupamento, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

1 - Ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes, de educação pré-escolar, básica, secundária, com início no dia 16 de março de 2020, sendo esta medida reavaliada no dia 9 de abril de 2020.
2 - Serão garantidas as prestação de refeições a alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar, pelo que os encarregados de educação deverão fazer a sua marcação através da plataforma do GIAE-online.
3 - Serão garantidas as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que seja considerada indispensável.
4 - A escola Básica nº 3 (Contacto 917003203), é o estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, desde que cumpridos os requisitos cumulativos:
4.1 - Estes profissionais deverão apresentar o cartão de identificação do serviço, quando deixarem o seu educando à guarda da escola.
4.2 - Deverão facultar contacto direto, bem como contacto de outro familiar.
4.3 - Deverão garantir que o seu educando não permanecerá no estabelecimento além do período de funcionamento, (8.00h -18.30h), ou em caso de doença súbita/acidente.
5 - Os serviços administrativos do agrupamento de escola estarão abertos ao público exclusivamente para inscrição nos exames, no período definido para o efeito.

COMUNICADO - Pandemia de COVID-19

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Informam-se todos os alunos e Encarregados de Educação que o Agrupamento de Escolas Michel Giacometti se encontra a cumprir todas as orientações provenientes das Autoridades de Saúde e da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares, em relação à prevenção da pandemia de COVID-19 e constantes no micro-site da Direção Geral de Saúde (DGS).

Para tal foi elaborado um Plano de Contingência, constante na página electrónica do Agrupamento.

No caso de se verificar alguma situação positiva confirmada pela DGS, tomaremos as medidas necessárias, aconselhadas pelo Ministério da Educação.

Quinta do Conde, 12 de março de 2020
O Diretor
Eduardo Cruz

Centro Qualifica - Nova Oferta Formativa para Adultos 2019-2020

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Estas unidades de curta duração destinam-se a utentes que queiram desenvolver competências  no domínio da informática na ótica do utilizador e no domínio falado e escrito da língua inglesa. Estas UFCD têm a duração de 50 horas de formação.

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